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RESOLUÇÃO Nº 1
Resolução nº 01 da Diretoria da Fenactur, adotada na reunião realizada no dia 27 de maio de 2000 na cidade de João Pessoa, Paraíba, com a presença dos seguintes diretores; MICHEL TUMA NESS - Presidente, ADEL AUADA - Diretor do Instituto Fenactur, SIDNEY DIP - 1º Diretor Tesoureiro, JURANDY CARADOR - Diretor de Eventos, JOSÉ MOISES KAUFAMAN - Diretor do Instituto Fenactur, GERALDO MARIANO - 1º Secretário, MANOEL SOBRINHO - 2º Diretor Tesoureiro, CARLOS JUSSIER T. SANTOS - Diretor Estatutos e Protocolo, ARIEL M. ANDRADE ALVIM - Diretor Relações Governamentais, GIULIO CESARE IMBROISI - Conselho Fiscal, JOSÉ MARIA DA COSTA - Conselho Fiscal, JOSÉ ALBERTO MACEDO DA SILVA - Conselho Fiscal.
A Diretoria da Fenactur, considerando:
1º
o atual momento por que passam os Agentes de Viagens brasileiros, filiados ou não aos Sindeturs estaduais;
2º
as diferentes fases de regularização de diversos Sindicatos estaduais junto a Fenactur;
3º
a absoluta necessidade da mais urgente regularização dos Sindicatos e no propósito de colaborar com este objetivo, Resolve:
A
- Conceder a todos os Sindicatos filiados a possibilidade de regularizar a sua situação perante a Entidade, mediante o pagamento das últimas 3 (três) mensalidades devidas, ou seja, fevereiro, março e abril, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento desta Resolução, e mantê-los atualizados;
B
- Conceder um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data, para que os Sindicatos regularizem toda sua documentação, e sua filiação junto a esta Fenactur;
C
- Os Sindicatos serão considerados aptos à filiação junto a Fenactur, somente após o cumprimento dos itens "a e b" desta Resolução e de posse do código 411 (código da Fenactur, junto ao Ministério do Trabalho) contido em seu código de Entidade Sindical, legalmente registrado naquele Ministério;
D
- O representante do Sindetur junto a Fenactur, exercendo cargo de Diretor, poderá continuar a comparecer as Reuniões e Convenções da Entidade, porém sem direito a voto, até a completa regularização de sua Entidade junto a esta Federação;
E
- Os Sindeturs eventualmente desligados por não cumprimento das exigências desta Resolução, poderão voltar a se filiarem, após atender ao Artigo 5º do Estatuto Social da Fenactur e
F
- Esta Resolução entra em vigor nesta data.
João Pessoa, 27 de maio de 2000
MICHEL TUMA NESS
Presidente
RESOLUÇÃO N º 2
Resolução nº 02 do Conselho de Representantes e da Diretoria da Fenactur, adotada em Assembléia realizada no dia 21 de janeiro de 2008 na cidade de São Paulo, São Paulo, com a presença conforme Lista de Presença anexa, resolveram constituir o "CONSELHO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA CATEGORIA", sendo;
I
- Este Conselho, será composto por Entidades, Associações, Institutos e outras, sempre com os ideais da FENACTUR - Federação Nacional de Turismo sempre representada pelo seu Presidente e ou Diretor por ela indicado, desde que, tenham como finalidade o desenvolvimento do Turismo Nacional;
II
- A indicação será feita pelo Presidente da Fenactur - Federação Nacional de Turismo, em exercício, e a deliberação de sua inclusão será avalizada pela seu Conselho de Representantes, bem como sua Diretoria Executiva;
III
- Os Representantes de Conselho, terão suas participações nas Reuniões e ou Assembléias da Fenactur - Federação Nacional de Turismo, sempre que convidados, convite esse expedido e autorizado pelo Presidente da Entidade, quando da convocação das mesmas;
IV
- O mandato desse Conselho, será idêntico ao do Presidente que avalizar suas inclusões.
V
- Este Conselho não terá direito a voto nas decisões administrativas da Fenactur - Federação Nacional de Turismo.
V
- Esta Resolução entra em vigor nesta data.
São Paulo, 21 de janeiro de 2008
MICHEL TUMA NESS
Presidente
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